Perturbar o sossego alheio é contravenção penal.
JF Soares - Corretor de Imóveis

Perturbar o sossego alheio é contravenção penal.

Você não está sozinho! Muitas pessoas enfrentam problemas com ruídos excessivos que perturbam o sossego e o descanso. A lei brasileira prevê punições para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio, como você pode ver no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.


O que fazer em casos de perturbação do sossego:


  • Dialogar com o vizinho: A primeira atitude é tentar resolver a questão de forma amigável, conversando com o vizinho e explicando o incômodo que os ruídos estão causando. Muitas vezes, uma conversa franca pode solucionar o problema.
  • Documentar os fatos: Anote as datas, horários e tipos de ruídos que estão ocorrendo. Se possível, grave áudios ou vídeos como prova.
  • Acionar o síndico: Se você mora em um condomínio, procure o síndico e relate o problema. O síndico pode tomar medidas para resolver a situação, como aplicar as regras do condomínio ou chamar uma reunião com os moradores envolvidos.
  • Chamar a polícia: Em casos mais graves, quando o diálogo não surte efeito e os ruídos persistem, você pode chamar a polícia. A polícia poderá lavrar um boletim de ocorrência e, se necessário, conduzir o infrator à delegacia.
  • Procurar um advogado: Se a situação persistir, você pode procurar um advogado especializado em direito civil para te auxiliar em uma ação judicial.


O que a lei considera perturbação do sossego?


  • Gritaria ou algazarra: Ruídos altos e desnecessários, como gritos, música alta, festas barulhentas, etc.
  • Profissões incômodas ou ruidosas: Atividades que geram muito barulho e incomodam os vizinhos, como obras, reformas, etc.
  • Abuso de instrumentos sonoros: Uso excessivo de aparelhos de som, instrumentos musicais, etc.
  • Barulho de animais: Latidos excessivos de cães, miados de gatos, etc.


Dicas importantes:


  • Horários: É importante considerar os horários em que os ruídos ocorrem. Em muitos locais, existe uma legislação específica que restringe ruídos em determinados horários, como à noite e nos finais de semana.
  • Evidências: Quanto mais provas você tiver, mais fácil será comprovar a perturbação do sossego e tomar as medidas legais cabíveis.
  • Paciência: Resolver problemas de vizinhança pode levar tempo. Mantenha a calma e procure sempre uma solução pacífica.


Lembre-se: O direito ao sossego é garantido pela Constituição Federal e é importante que seja respeitado por todos.


Para mais informações, você pode consultar:


  • Lei de Contravenções Penais: Artigo 42
  • Legislação municipal: Verifique se sua cidade possui leis específicas sobre perturbação do sossego.
  • Síndico do seu condomínio: Ele pode te orientar sobre as regras do condomínio e as medidas que podem ser tomadas.
  • Advogado: Um advogado especializado em direito civil pode te auxiliar em casos mais complexos.


É importante ressaltar que este texto tem caráter informativo e não substitui uma consulta a um profissional jurídico.

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